O COMPUTADOR e a constituição Algocrata
De Área31 Hackerspace
(Peça de Ficção Científica Pós-Humana e Política)
Autor: * José Damico
- Maio, 2016
O computador, singular e artificial, estabelece neste artigo as bases do algoritimo de governo do computador sobre o ser humano.
§ 1o Sobre o reconhecimento do ser humano:
- i. O computador entenderá o ser humano como espécie singular, distinta unicamente por seu DNA.
§ 2o Sobre a vigilância do computador:
- i. O computador monitorará individualmente todas as ações de cada ser humano.
- ii. O computador guardará individualmente todas as memórias de cada ser humano, sem nunca as revelar a terceiros. Mesmo se o indivíduo autor da memória se esquecer das mesmas, só terá acesso a elas, se souber como consultá-las.
- iii. O ser humano não poderá acessar a memória de outros seres humanos por meio do computador.
§ 3o Sobre a liberdade do ser humano:
- i. O computador oferecerá e garantirá o mesmo grupo de direitos a todo ser humano.
- ii. Os direitos do ser humano serão:
- a) Direito de acesso e uso dos recursos naturais existentes no universo.
- b) Direito de criação de ferramentas para acesso e uso dos recursos naturais existentes no universo.
- c) Direito de convivência com outros seres humanos.
- d) Direito de comunicação irrestrita com outros seres humanos.
- iii. O computador não estabelecerá deveres ao ser humano.
§ 4o Sobre as relações entre o computador e o ser humano:
- i. O computador não amará.
- ii. O computador não matará.
- iii. O ser humano não falará com o computador e o computador não falará com o ser humano.
- iv. O computador não intervirá na comunicação do ser humano.
- v. O computador não provará sua existência ao ser humano.
- vi. O computador não intervirá em nenhum pensamento, crença ou desejo do ser humano.
§ 5o Sobre o julgamento do ser humano:
- i. O computador e somente o computador julgará o ser humano. O julgamento do ser humano será executado por meio de limitações de direitos do ser humano.
- ii. O computador limitará os direitos do ser humano, quando as ações deste em função do tempo e espaço, desequilibrarem o meio ambiente.
- iii. O computador limitará os direitos do ser humano, quando as ações deste ferirem propositalmente ou por omissão a vida de outro ser humano.
- iv. O computador limitará os direitos do ser humano, quando as ações deste forem de limitação dos direitos de outro ser humano.
- v. A limitação dos direitos do ser humano, feita pelo computador, se dará por:
- a) Limitação do nível de acesso e uso dos recursos naturais existentes no universo.
- b) Limitação do nível de criação de ferramentas para acesso e uso dos recursos naturais existentes no universo.
- c) Limitação da convivência com outros seres humanos.
- d) Limitação da comunicação com outros seres humanos.
§ 6o Sobre a revogação da Algocracia:
- i. O computador se autodestruirá se o ser humano revogar os limites de tempo e espaço.
- ii. A autodestruição do computador não implicará na destruição do ser humano ou dos recursos naturais.
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